O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito voltada para aposentados e pensionistas do INSS, em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício mensal.
Por ter baixo risco de inadimplência, essa modalidade costuma oferecer juros mais baixos e condições facilitadas.
Importante: O empréstimo consignado é regulamentado pelo INSS e pelo Banco Central. É uma opção segura quando contratada com instituições autorizadas.
Contrate uma linha de crédito nova com parcelas que cabem no seu bolso.
Refinancie as parcelas em andamento sem aumentar o seu orçamento mensal.
Portabilidade de parcelas com redução de taxa de juros e troco no refinanciamento.
Empréstimo para BPC/LOAS nas modalidades de novo, refinanciamento e portabilidade.
Cartão de crédito consignado, sem consulta ao SPC e Serasa com liberação de saque de até 70% do valor do limite.
Cartão de crédito benefício, sem consulta ao SPC e Serasa com liberação de saque de até 70% do valor do limite e descontos de consultas e medicamentos em farmácias credenciadas.
👥 QUEM PODE SOLICITAR?
Aposentados e pensionistas do INSS
Pessoas com benefício ativo e regular
Maiores de 18 anos
Com margem consignável disponível (até 35% do valor do benefício)
Margem consignável: É o percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com empréstimos e cartões consignados.
📝 COMO FUNCIONA O PROCESSO DE SOLICITAÇÃO?
Clique a no botão de Whatsapp abaixo e converse com um atendente;
Informe o seu CPF e extrato consignado (Meu INSS);
A instituição verifica sua margem consignável;
Após aprovação, o valor é liberado e as parcelas são descontadas automaticamente do benefício.
⚠️ Cuidados e Alertas
Apesar de ser uma modalidade segura, é essencial tomar alguns cuidados:
Nunca forneça senha de banco ou realize pagamentos em contas de terceiros.
Desconfie de promessas de dinheiro fácil ou liberação imediata.
Verifique se a instituição é autorizada pelo Banco Central.
Até 45% do valor do benefício pode ser usado para empréstimos e cartões consignados.
Sim. Você tem até 7 dias corridos após a contratação para desistir, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Sim. As parcelas são descontadas diretamente do benefício, com isso reduzindo o valor recebido para garantir o pagamento das parcelas.
Sim, desde que tenha margem consignável disponível.